9:00 - Primeira chamada
9:30 - Segunda chamada
9:45 - Com a devida vénia Dra. Juiz (porque são todas mulheres)
10:00 - O arguido preencheu um cheque bem sabendo que não tinha fundos para pagar.
11:00 - Condene-se o arguido em multa de 120 dias à razão de 5 € por dia mais o pedido de indemnização cível acrescido de juros vencidos e vincendos.
Passado 5 anos
Requer-se a passagem de certidão de incobrabilidade da dívida para efeitos de abatimento do IVA.
Nos tribunais é só vitórias morais.
Entre a leitura da acusação e a leitura da sentença decorrer 1 hora, é que já me parece exagero...quaisquer 15 minutos para realização do julgamento costumam ser suficientes! Quanto ao resto, é absolutamente verdade.
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