As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles.
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terça-feira, junho 28, 2005
Saída de emergência (II)
O professor, num exame oral de Direito Fiscal, pergunta ao aluno:
- Então diga-me lá... porque é que neste caso se estabelece esta excepção ao regime geral? - Hum... porque está na lei...
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