quinta-feira, maio 24, 2007

SNS esse grande legado de António Arnaut

No seu afã de também ela prestar serviço público, a Cooperativa informa que foi hoje publicado no Diário da República a isenção das vitimas de violência doméstica no pagamento de taxas moderadoras.
Sendo a violência doméstica um crime de tão difícil prova resta saber se a isenção é feita antes ou após a condenação do presumivel criminoso(a), e caso seja antes quem é que define o tipo de violência praticado, a enfermeira de serviço, o caixa do hospital ou a assistente de segurança social.

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