Para estabelecer o regime de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica foi criado um decreto-lei com 10 novos artigos.
Ora, antes sequer de começar a redigir o documento foram ouvidos a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Médicos Dentistas, a Ordem dos Enfermeiros, a Associação Nacional das Farmácias, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a Associação de Farmácias de Portugal, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, as Associações de grossistas, importadores e armazenistas de produtos químicos e farmacêuticos, a Federação de Cooperativas de Distribuição, a Associação de Consumidores de Portugal, o Instituto do Consumidor, a Autoridade da Concorrência e os sindicatos do sector.
A burocracia é quem mais ordena.
Mais de 15 entidades, mais de uma por artigo.
1 comentário:
Muito bem visto!
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