sexta-feira, junho 02, 2006

Pausa para o Direito

Apesar do escasso interesse que este post terá para a generalidade das pessoas que aqui nos vêm prestar um favor em visitar-nos, não resisto a partilhar esta pérola que é o voto de vencido de um conselheiro do Tribunal Supremo Espanhol no acordão que suspendeu o acordo do Conselho de Ministros Espanhol em relação à aprovação da OPA da Gás Natural sobre a Endesa.
Diz a luminária;
"Nunca he sentido entusiasmo por el privilegio que para la administración supone la ejecución por sí misma de los actos administrativos (...) por entender que se trata de um privilegio injustificado desde parámetros constitucionales."
Eu queria acreditar que o Venerando Conselheiro se enganou a redactar, mas não, este insiste em repetir a mesma ideia vezes sem conta, sem no entanto adiantar qual a solução que propugna para o dilema.
Se não é a Administração a executar os seus próprios actos quem será? Os Tribunais? Ou seja, o Estado concede um subsídio e é o Tribunal que passa o cheque? O Estado expropria para construir uma auto-estrada e é o Tribunal que vai avaliar o terreno?
Seria bonito de se ver.

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