Nos Estados Unidos um homem do Louisiana intentou uma "class action" (qualquer proprietário de um I-pod pode aderir) contra a Apple, alegando que os I-pod's sofrem de um "design defect" (um produto que contém uma determinada qualidade que o torna desnecessariamente perigoso).
Segundo o autor, o defeito prende-se com o facto de qualquer daqueles aparelhos conseguir produzir um som superior a 115 decibeis o que, segundo o mesmo autor, pode produzir surdez a quem esteja exposto aquele som mais de 28 segundos por dia.
Em qualquer sistema jurídico europeu esta acção judicial estaria condenada ao fracasso, faltaria demonstrar o dano próprio. Já nos EUA a galinha dos ovos de ouro não está no dano próprio, está nos danos punitivos, que é como quem diz "vamos condenar a Apple para que não volte a repetir o mesmo erro".
Tudo isto independentemente do homem (e quem mais alinhar na brincadeira) andar encantado da vida a ouvir música no I-pod. Só mesmo nos EUA.
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