"Las palomas, conejos y peces, que de su respectivo criadero passaren a otro pertenenciente a distinto dueño, serán propriedad de éste, siempre que no hayan sido atraídos por medio de algún artificio o fraude."
É o reconhecimento do direito à auto-determinação das pombas, coelhos e peixes. Demais animais de criação devem, obedientemente, esperar autorização do legislador para mudar de dono.
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